A Justiça de São Paulo bloqueou a fazenda e um carro de luxo de Daniel Alves, ex-lateral do futebol e com passagens por São Paulo e pela Seleção Brasileira. A decisão foi tomada por conta de dívida de R$ 7,7 milhões ligada à falta de repasse da rescisão de contrato do então atleta com o tricolor paulista em setembro de 2021.
A propriedade rural localizada em Juazeiro (Bahia, cidade-natal de Daniel) tem 64,4 hectares - o equivalente a 644 mil metros quadrados -, enquanto que o Porsche 911 Carrera tem registro do ano de 2021 e já havia sido incluído em outra restrição judicial referente a uma outra ação. Além disso, 50% de um segundo imóvel e que também está naquele município baiano foi acrescentado no processo.
A informação é da revista "Veja" e a ação contra o ex-jogador, que permaneceu preso 14 meses na Espanha até ser absolvido em março de 2025, foi aberta por um fundo de investimentos. Diante do cenário que envolve a penhora de bens de uma pessoa, a advogada e Mestre e Doutoranda em Direito Thaluana Alves da Penha lembra que vários passos são cumpridos até se chegar a essa situação.
"A primeira coisa que precisamos entender é que a penhora não acontece simplesmente porque alguém deixou de pagar uma dívida. Existe um procedimento legal para isso", afirma ao Purepeople. "Em regra, quando uma dívida é cobrada judicialmente, a pessoa tem a oportunidade de pagar ou apresentar sua defesa, conforme o tipo de processo. Se a obrigação não for cumprida, a Justiça pode determinar a penhora de bens para garantir o pagamento", reforça a profissional.
Como não há uma regra e os casos são analisados de forma individual, a penhora pode ser solicitada a qualquer momento depois de tentativa de acordo. "O importante é entender que a penhora é um instrumento previsto em lei para garantir o cumprimento de uma obrigação, sempre respeitando os direitos de quem deve e de quem tem a receber", frisa Thaluana.
E a própria legislação brasileira garante um limite para que quem deve possa ter "condições mínimas de sobrevivência e dignidade". "Valores recebidos de aluguéis, investimentos e participações societárias podem, dependendo do caso, ser atingidos pela penhora", indica, ressaltando que o salário, em regra, recebe a proteção da lei.
"Mas existem exceções, especialmente quando estamos falando de dívidas alimentícias. A Justiça também pode admitir a penhora de parte dos rendimentos em outras situações, desde que sejam respeitadas as necessidades básicas da pessoa e de sua família", esclarece a advogada.
Nesse cenário de penhora, a lei brasileira também protege alguns itens ou bem. "Como os móveis essenciais de uma residência, instrumentos necessários ao exercício da profissão e, em regra, o imóvel utilizado como moradia da família. Também existe proteção para valores guardados em caderneta de poupança até o limite legal de 40 salários mínimos, embora essa proteção tenha exceções e dependa das circunstâncias do caso", ressalta.
Só que aí vale um alerta importante: "Não significa que basta colocar o dinheiro em determinada aplicação financeira para impedir uma penhora. A Justiça analisa a origem dos recursos, a natureza da dívida e a proteção prevista em lei". Thaluana lembra também que em muitos casos, a pessoa que tem uma dívida pode continuar morando em um imóvel, uma vez que "penhora não significa perda imediata do bem".
"É uma medida judicial que vincula aquele patrimônio ao pagamento de uma dívida. Por exemplo, uma pessoa pode continuar morando em um imóvel penhorado enquanto o processo está em andamento, dependendo da decisão judicial. O mesmo pode acontecer com um veículo, que poderá permanecer com o proprietário ou com outra pessoa responsável por sua guarda", relata.
"Mas existe um risco: se a dívida não for resolvida, o bem poderá ser vendido judicialmente para satisfazer o crédito", explica. "Portanto, a penhora não significa necessariamente que a pessoa precisa sair de casa ou entregar o carro naquele momento", acrescenta a advogada.
E no caso de um bem que esteja no nome de um casal e só um dos cônjuges possui a dívida, há risco de penhora? "Pode, mas existem cuidados importantes. O fato de uma pessoa ser casada não significa que o marido ou a esposa tenha que responder automaticamente pelas dívidas do outro", aponta Thaluana.
"É necessário observar o regime de bens do casamento, a origem da dívida e se aquela obrigação trouxe benefícios para a família. Em determinadas situações, um bem do casal pode ser penhorado, mas a parte pertencente ao cônjuge que não é responsável pela dívida deve ser protegida. Ou seja, a Justiça precisa analisar cada situação para evitar que uma pessoa seja prejudicada por uma dívida que não é sua", explica.
E em regra, patrimônio de filhos não costumam ser penhorados por dívida dos pais. "Mas existe uma questão importante: a Justiça pode investigar situações em que bens são colocados no nome de crianças ou adolescentes apenas para esconder o patrimônio dos pais e evitar o pagamento de dívidas", lembra.
"Se ficar comprovada uma fraude, esses bens ou transferências poderão ser alcançados pelas medidas judiciais cabíveis, respeitando o direito de defesa. O que a lei protege é o patrimônio legítimo dos filhos, e não a utilização do nome deles para esconder bens de terceiros", conclui.